quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Perícia Telepática


                   Com tristeza, vejo com quão descaso é tratado os trabalhadores de Angra dos Reis, quando são acometidos de alguma doença e necessitam de apoio da Previdência Social.
                    Digo isto, pois por várias vezes recebi trabalhadores desesperados por não ter tido o amparo devido. O que vem ocorrendo? O trabalhador é acometido de alguma doença e os médicos das empresas, após exame acurado, entendem pelo afastamento do trabalhador de suas atividades e, como é óbvio, os trabalhadores vão a busca do amparo da Previdência Social (INSS), a fim de postularem o Auxílio Doença, que é um direito de todos os trabalhadores que por algum motivo ou doença não se encontram em condição de trabalho.
                   Acontece que muitos deles saem da agência do INSS muito mais doentes do que chegaram, porque, segundo os relatos destes trabalhadores, os senhores peritos ignoram os laudos médicos emitidos pelos médicos das empresas ou mesmo particulares e sem sequer realizarem um exame acurado, pura e simplesmente negam o Auxílio Doença sob alegação de que o trabalhador está APTO PARA O TRABALHO.
                   Para provar estes descasos recentemente acompanhei uma senhora que postulava ajuda, em um programa televisivo de Angra dos Reis, para a própria sobrevivência, pois não tinha condições de trabalho e lhe foi negado o Auxílio Doença.
                   Foi então que confirmei a sua tortura, pois os médicos que a tratavam há mais de 6 anos determinaram o seu imediato afastamento do trabalho ou quaisquer outras atividades, em razão da referida senhora Cremilda estar com as duas pernas necrosadas.  Portando os referidos laudos Cremilda procurou o INSS de Angra dos Reis e pasmem: sem ter sido examinada ou mesmo determinado que fossem retiradas as gazes que cobriam as feridas de suas pernas, teve o seu benefício indeferido sob a alegação de estar apta ao trabalho.
                   Assim como Cremilda, vários trabalhadores ao procurarem a assistência social brasileira, notadamente a de Angra dos Reis, saem de lá mais doentes, porque além das graves feridas nas pernas, saiu de lá a dona Cremilda com uma ferida psicológica.
                   Clamo aos sindicatos e as entidades que defendem os trabalhadores, bem como ao Ministério Público, que se aliem ao Conselho Federal de Medicina para que as perícias médicas do trabalhador sejam efetuadas com perícias de verdade, encerrando de uma vez por todas com a prática intolerável das perícias telepáticas.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

As Enchentes no Parque Mambucaba

          Não é de hoje que nos solidarizamos com a comunidade do Parque Mambucaba, visto que nos idos de 1984/89, mesmo sem residir no bairro, participei da associação de moradores, na época presidida pelo Sr. Orli.  Desde aquela época observamos frequentemente o sofrimento dos moradores com as enchentes, provocadas pela falta de obras de infra-estrutura no Rio Mambucaba.
         Não só as perdas patrimoniais são significativas, para uma população já há muito esquecida pela Poder Público, mas também o dano moral suportado pelas famílias, que tem de deixar seus lares e seus pertences do mais alto valor sentimental, para abrigarem-se durante dias em escolas, em convívio coletivo, sem qualquer tipo de privacidade, retirando totalmente suas vidas do trilho da normalidade e da dignidade condizente à pessoa humana.      
         Urgente medida se faz necessária para impedir, de uma vez por todas, que este tormento seja uma constante na vida destas pessoas. É preciso um projeto eficiente que possa dragar e manter o nível do Rio em condições seguras para a população que ali reside.
        Em recente Audiência Pública, realizada pela Câmara de Vereadores, sobre as Usinas Nucleares apresentei diversas propostas de interesse de Angra dos Reis e uma delas era especificamente a respeito do Rio Mambucaba. Na oportunidade, pude discorrer sobre a importância do bairro para o desenvolvimento econômico do Município, do Estado e do País, uma vez que sedia três Usinas Nucleares que alimentam a rede interligada de energia elétrica do Estado do Rio de Janeiro e do Brasil.
        Portanto, não é favor algum ao Parque Mambucaba receber tratamento diferenciado dos Governos Municipal, Estadual e Federal, no que tange à dragagem e infra-estrutura do Rio Mambucaba, podendo perfeitamente ser inseridas nas obras do PAC – do Governo Federal.
         Tal enquadramento propiciará que seja aberta uma licitação para uma obra de grande porte, onde participariam grandes empresas, incluindo a construção da mini-hidrelétrica, que deverá ser construída no Rio Mambucaba a fim de gerar energia para a refrigeração das Usinas Nucleares, em caso de catástrofe natural, com vistas a prevenir os acidentes ocorridos com as Usinas do Japão.          
         Não podemos mais aceitar medidas paliativas, que somente gastam o dinheiro público e não resolvem o problema. O Parque Mambucaba necessita de um projeto de grande porte, à altura de sua importância política e econômica e que ponha um ponto final, de uma vez por todas, com o fantasma das enchentes.

         Como cidadão não devo, como advogado não posso e não quero aceitar que o município de Angra dos Reis não consiga apresentar um projeto e que não tenha capacidade de articulação política para inserir o Rio Mambucaba nas obras do PAC.
         Somente assim poderemos vislumbrar um futuro à altura das possibilidades do Parque Mambucaba e garantir mais conforto e segurança a esta população, que tanto já sofreu com a inércia e com o descaso do Poder Público.

         Celso General
            Advogado

terça-feira, 8 de novembro de 2011

O PERIGO das O.S.

    Recentemente a Câmara Municipal de Angra dos Reis aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a lei 2792/11, que estabelece as condições para implantação de convênio com as O.S. (Organizações Sociais) no âmbito municipal, através da qualificação das pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico,à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura, à saúde e ao esporte, causando grande polêmica no meio político e jurídico da cidade.
           As O.S. são legalmente qualificadas como pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, voltadas para atividades de relevante valor social, que independem de concessão ou permissão do Poder Público, criadas conforme modelo estabelecido em lei, reconhecidas, fiscalizadas e fomentadas pelo Estado.
            A grande questão que se coloca quando da implantação deste sistema é a terceirização dos serviços públicos essenciais, como saúde e educação, preservação do meio ambiente e o patrimônio cultural, para a iniciativa privada sem que haja um critério de escolha por mérito e sim, unicamente, pela vontade e decisão exclusiva do governo municipal, visto que os convênios com as O.S.s não prevêem o crivo da licitação pública.
            A matéria atualmente se encontra no STF – Supremo Tribunal Federal – para decisão quanto a sua Constitucionalidade. Não obstante, doutrinadores da estatura intelectual de Celso Antônio Bandeira de Mello, Lucia Valle Figueiredo e Maria Sylvia Zanella di Pietro desferem duras críticas ao sistema que se quer implementar, através das O.S.
            Os argumentos são robustos no sentido de caracterizar verdadeira lesão ao princípio da impessoalidade, nas escolhas das entidades beneficiadas; de serem estes contratos nada mais do que a privatização do Estado, não sob a venda de ações, mas pela sinuosa trilha do malabarismo jurídico, através de convênios com entidades privadas; a evidente intenção em utilizar do contrato de gestão com as O.S.s como meio de burlar a Lei de Licitações; a não exigência de nenhum requisito técnico ou econômico para a escolha da entidade. A inconstitucionalidade se mostra ainda mais contundente quando se trata da terceirização das atividades referentes à saúde, visto que o art. 196 da Constituição prevê como dever do Estado a prestação de tais serviços, podendo, em última hipótese, ser prestado concorrentemente com o poder público em áreas de atuação específicas.
            Outro ponto que merece destaque é a descaracterização do concurso público, uma vez que os funcionários poderão ser contratos via CLT, privilegiando as indicações políticas e desprestigiando o mérito do profissional que se prepara e qualifica para exercer uma função no Estado.
            Em todo o Brasil podemos observar resistências ao que é chamado de neoliberalismo ou privatização indireta, contra a implementação das O.S.s. Como é o caso da greve realizada por todos os profissionais da Saúde, neste dia 25 de outubro de 2011, movimento chamado de Dia Nacional de Paralização do SUS, que terá como um dos temas a inconstitucionalidade da Lei das O.S.s e a valorização do servidor público: concurso, carreira, salário, atualização profissional, dentre outras demandas.
            Em Angra dos Reis já vimos este filme. Já conhecemos como se deram os convênios com entidades prestadoras de serviços públicos, que foram paralizados pela justiça, devido à utilização indevida de recursos públicos, causando um prejuízo ainda maior ao contribuinte. Além de que, essas entidades viram verdadeiros currais eleitorais de vereadores e prefeito, que se valendo de contratações indevidas para seus “apadrinhados” intentam, ao arrepio da lei, perpetuar-se no poder à custa do dinheiro do povo.